A CNCS anunciou esta posição na deliberação da sua plenária ordinária, realizada a 26 de Fevereiro passado e divulgada ontem à imprensa.
«O confisco administrativo de jornais, independentemente das razões que possam estar na sua origem, viola os fundamentos da própria liberdade de imprensa e o direito dos cidadãos à serem informados sem impedimentos nem discriminações, conforme reza a nova Lei», afirma o CNCS.
Por outro lado, a deliberação de quatro pontos, advogou uma urgente revisão da lei reguladora da instância.
« (O CNCS) chama a atenção, a quem de direito, para a urgente necessidade de se rever o seu estatuto legal, de forma a adaptá-lo aos desafios da nova República, sem a qual este organismo terá poucas possibilidades de estar a altura das suas responsabilidades», específica a deliberação.
Os subscritores regozijam-se com «as referências à comunicação social feitas por Sua Excelência, Presidente José Eduardo dos Santos, no seu discurso inaugural da 3ª República.»
Na Constituição recém aprovada, agradou-lhes, em destaque, «o compromisso assumido pelo Estado de assegurar a existência e o funcionamento independente e qualitativamente competitivo de um serviço público de rádio e televisão.
A apreensão dos ardinas e seus jornais ocorreu nos dois primeiros fins-de-semana do mês transacto, segundo a denúncia veemente do ‘Semanário Angolense’, que se queixou de ter sido particularmente alvejado pela medida.
Indagado pela “Rádio Ecclesia’ na altura, o comando da Polícia alegou que os seus agentes haviam actuado contra ardinas que embaraçavam o trânsito. Ardinas discordaram, acusando os agentes do «hábito de abusarem da sua autoridade.»
Apostolado